3 de jul. de 2012

O RN está de luto: falece o professor Raimundo Nonato Fernandes

Faleceu há poucos instantes o professor Raimundo Nonato Fernandes. Ex-consultor geral do Estado, o jurista era uma referencial para o mundo do Direito em todo Rio Grande do Norte. Raimundo Nonato Fernandes faleceu em casa. Ele tinha 94 anos.

Primeiro Consultor-Geral do Estado, o Advogado Raimundo Nonato Fernandes exerceu o cargo em cinco oportunidades, nos Governos de Dinarte Mariz (1956-1961), Aluízio Alves (1961-1966), Walfredo Gurgel (1966-1971) e José Agripino (1983-1986 e 1991-1994).

Como Jornalista, desempenhou a função de repórter-revisor no Jornal “A República” e na Imprensa Oficial do Rio Grande do Norte.

Foi eleito Vereador e renunciou ao mandato dois meses após a posse, por não concordar que os parlamentares votassem o aumento do próprio salário.

Ocupou vários cargos públicos na área jurídica, entre os quais o de Procurador-Geral do Estado. Foi também Professor de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Atualmente, advoga na área do Direito Administrativo.


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POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 09:36

Procurador regional eleitoral promove reunião para definir estratégias dos pedidos de impugnação de candidaturas


Hoje o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha se reuniu hoje com os 69 promotores eleitorais. Em pauta: a estratégia para entrar com os pedidos de impugnação de candidaturas. “Este é primeiro pleito em que cada uma das 69 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte terá um promotor atuando e pela primeira vez também a Lei da Ficha Limpa será aplicada de fato. Temos um trabalho importante e que conta com prazos reduzidos para fiscalizar a aplicação da legislação eleitoral”, destacou o procurador.

O prazo para que os partidos requeiram o registro das candidaturas termina às 19 horas da quinta-feira, 5 de julho. A partir da publicação do edital com os pedidos de registro pelos cartórios eleitorais, os promotores têm um prazo de cinco dias para ingressar com as ações de impugnação, que serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O procurador Paulo Sérgio Rocha destacou a importância estratégica da atuação dos promotores na aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Nós entramos em contato com diversos órgãos para que repassassem informações sobre os cidadãos inelegíveis. Nossa ideia é elaborar uma espécie de lista geral, abrangendo todas as informações recebidas, que será disponibilizada ao público”, disse.

ELEIÇÕES 2012 - Candidatos vão às ruas a partir da próxima sexta




Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho (próximo sábado), com a principal aliada entre as ferramentas que influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é permitido e o que é proibido.
Ao ser deflagrado o processo, passa a ser amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e revistas, inserções na internet, entre outras. O advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar bandeiras democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem difamação é considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça Eleitoral.

Ele observou ainda a importância de se atentar para a veracidade das informações prestadas, para que o objeto de divulgação seja lícito. "Fora isso tudo é permitido, inclusive a ideia dos diretórios nacionais poderem participar dos municipais", assinalou. A feitura de propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela divulgação e o beneficiário - se comprovado o prévio conhecimento - à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.

A propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação.

Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia 05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do dia 06 outubro. Erick Pereira enfatizou que os mais recorrentes casos de infração constatados nas últimas campanhas têm sido a pintura em bem de uso comum ou próximo ao mesmo, como é o caso de bares, restaurantes, mercearias, entre outras. "É preciso evitar esse tipo de conduta", alertou. Não é permitido, por exemplo, realizar qualquer tipo de propaganda em próximo a igrejas, fóruns, entre outros.
"Toda cautela é pouco. Tem que usar dentro dos limites da razoabilidade", completou. No caso das punições impostas pela Justiça Eleitoral, Erick Pereira ressaltou que raramente estas atingem níveis como a ponto de impugnar registros de candidaturas. Mas é preciso ficar atento. "É muito difícil, precisa restar caracterizado um abuso muito forte porque propaganda só gera multa, mas dependendo da insistência desse abuso pode gerar sim sanções mais severas", ponderou.

Fonte: Tribuna do Norte