24 de jan. de 2012

Comando do PMDB segura Elias Fernandes no DNOCS


A demissão do diretor-geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Elias Fernandes, foi evitada pelo comando do PMDB, partido ao qual ele é filiado. A informação é do jornal Folha de São Paulo.

Elias é indicação do líder do partido na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, e seu cargo tem ficado na “corda bamba” depois de denúncias de superfaturamento em obras.

A situação de Elias Fernandes se complicou após relatório da Controladoria-Geral da União que aponta desvios de R$ 192 milhões justamente entre 2008 e 2010 quando ele já estava na direção da estatal.

De acordo com matéria publicada, a saída de Fernandes já era um desejo do ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra. Contudo, o partido conseguiu reverter a situação. Pelo menos, momentaneamente.

Ainda na Folha de São Paulo, dessa vez na coluna Painel, tem a informação que o vice-presidente da República, Michel Temer, se encontrou com o ministro Fernando Bezerra para tratar do Dnocs.

Após o encontro, ficou decidido que o relatório da CGU será remetido ao Tribunal de Contas da União.

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 10:33

Operação Impacto: 16 são condenados, Edivan Martins e Sid Fonseca são absolvidos

Destaque da TRIBUNA DO NORTE:

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca.

Os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).



Perda de Mandato



Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

“Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública”, destacou o magistrado.



Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.



Devolução de recursos públicos

O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 – vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.

“Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal”.

Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, “não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização”, disse ele.

O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.



Das penas

O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.

Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.



Entenda o caso



“Como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o momento, fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200 mil”, definiu. A verba deve ser revertida

O Ministério Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, os denunciados havia aceitado, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.

Os denunciados, vereadores do Município de Natal, estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros, em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário.

O denunciado Dickson Nasser, igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros, promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da Câmara Municipal de Natal para sustar o pagamento do subsídio do denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.

Em razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do Chefe do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal do dia 03.07.2007, assim praticando ato de ofício com infração de dever funcional.

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FOSNECA ÁS 08:45

Governo do Estado reforça segurança nas praias


O Governo do Estado reforçou com unhas e dentes a Segurança Pública nas Praias.
É a Operação Verão.
Além dos carros de polícia, motos e cavalaria, a cada 30 minutos um helicóptero sobrevoa as praias, principalmente do Litoral Sul, próximo ao presídio de Alcaçuz, que há poucos dias registrou a fuga de 40 presos.
Até o exato momento, nenhum assalto e nenhum roubo registrado nas praias, após a fuga.

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 08:36

Prefeito e deputado entram em rota de colisão

Do Blog de Jean Carlos

Na cidade de São Miguel, o clima é de rompimento político entre o grupo do deputado estadual Raimundo Fernandes (PMN) e do prefeito Galeno Torquato (PSB).

Segundo informações colhidas pelo blog, a arenga teria sido motivada pelo fato do prefeito ter supostamente incentivado, nos bastidores, a candidatura do ex-prefeito Dario Vieira, quando o candidato do deputado Raimundo Fernandes é a sua esposa, atual vice-prefeita Nirinha Fernandes.

Na última quinta-feira um encontro entre Nirinha Fernandes e Dario Vieira, ocorrido no restaurante Barravento, em Pau dos Ferros, praticamente selou o rompimento político dos grupos, vez que os dois resolveram manter as pré-candidaturas já postas.

Por outro lado, informações de bastidores apontam para um entendimento entre os grupos de Raimundo Fernandes e do ex-prefeito Acácio Campos. Caso se confirme, a aliança será histórica, vez que os dois sempre foram adversários.

Pelo jeito o clima na serra de São Miguel deve esquentar nos próximos dias.

Nota do Blog do Carlos Santos - Até bem pouco tempo, Galeno ensaiava candidatura a deputado estadual em 2014, sob chancela do próprio Raimundo. Em troca, apoiaria Nirinha à sua reeleição.

À semana passada, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) condenou Dario Vieira por irregularidades no Fundef, referentes ao ano de 2001. O montante dos supostos deslizes chegaram a R$ 322.370,78.

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 08:34

Gesane Marinho pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa!


O alerta foi dado pelo advogado Erick Pereira, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista ao Jornal de Hoje, onde assinalou sobre os riscos da deputada Gesane Marinho perder o mandato, caso ensaie uma nova mudança de partido. Ela foi eleita a primeira vez em 2002 pelo PDT, mudou para o PMN, em 2009, e por fim ingressou no PSD.
“Independente do estatuto do partido, a Lei é de ordem pública e não tem como transacionar com isso. Ela deve sim responder a um processo pela mudança e não tenho dúvida de que haverá tempo de ser julgado nesse período (de três anos). Mas, se ela vai ou não perder o mandato, claro, vai depender do juiz e dos motivos que ela apresentar para a troca”, disse Erick Pereira ao Jornal de Hoje.

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 08:33